ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VIOLEIROS DO BRASIL, fundada em 13 (treze) de março de 2004, com sede na Rua Prof. Galba VEloso, 158 no Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte-MG, e foro nesta capital, é pessoa jurídica de direito privado, de caráter sócio-cultural, apartidária, sem fins lucrativos, não podendo distribuir lucros nem dividendos, com prazo de duração indeterminado.
A ANVB tem por finalidade principal defender, preservar, fomentar e promover a cultura popular brasileira e os interesses dos violeiros e dos profissionais relacionados ao universo da viola, assim entendidas: viola caipira, viola sertaneja, viola brasileira, viola de 10 cordas, viola nordestina, viola de arame, priorizando:
a) a defesa de bens e direitos sócio-culturais, coletivos e difusos, relativos ao patrimônio cultural;
b) o desenvolvimento de pesquisas, estudos e programas sobre a cultura popular brasileira relacionada ao universo da viola;
c) a elaboração de projetos de proteção das manifestações de raiz e do patrimônio material e imaterial;
d) a preservação e estímulo ao “fazer artesanal” na confecção de violas;
e) a criação de cursos e oficinas de formação em artes e culturas;
f) o intercâmbio e parcerias com entidades congêneres e representativas, no desenvolvimento de suas atividades;
g) a prestar assistência aos seus associados, no desenvolvimento de suas atividades;
h) a criação e manutenção de um banco de dados, documentação e memória da cultura da viola;
Com o fim de cumprir suas finalidades, a entidade organizará e manterá os serviços que se fizerem necessários, com obediência a regimento internos e regulamentos específicos, aprovados em assembléia geral, podendo celebrar convênios, contratos e congêneres.
DOS SÓCIOS
A entidade é constituída por número ilimitado de sócios, divididos nas seguintes categorias:
a) Sócios Efetivos;
b) Sócios Honorários;
c) Sócios Correspondentes.
I – São sócios efetivos todos aqueles já admitidos até a data de fundação e os que forem indicados por, no mínimo, dois sócios efetivos e tenham seus nomes aprovados em reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo.
II – São sócios honorários todos aqueles que se distinguirem por relevantes trabalhos e estudos sócio-culturais sobre assuntos afetos às finalidades da ANVB, assim reconhecidos pelo seu Conselho Deliberativo.
III- São sócios correspondentes todos aqueles que apresentados por, no mínimo, dois sócios efetivos, sejam aprovados pela diretoria da entidade, em reunião ordinária.
IV – Os sócios correspondentes têm o direito de participar de todas as atividades, apresentar projetos à diretoria e receber regularmente os informativos sobre os trabalhos em desenvolvimento.
É assegurado o direito de votar e ser votado aos sócios:
I – efetivos, desde que em dia com suas mensalidades;
II – honorários, vedada sua eleição para cargo de diretoria, ficando-lhes assegurado o direito de voto em todas as eleições da entidade.
III – Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
IV – As atividades da ANVB serão desenvolvidas por grupos de trabalho regulados pelo Regimento Interno, nos seguintes órgãos:
a) Diretoria;
b) Conselho Deliberativo
c) Conselho Fiscal
d) Assembléia Geral
DA DIRETORIA
A entidade é administrada por uma diretoria composta dos seguintes cargos e orgãos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Primeiro Tesoureiro;
e) Conselho Deliberativo;
f) Conselho Fiscal.
g) Assembléia Geral
O mandato da diretoria será de três anos, podendo qualquer membro, ocupante de cargo ou não, candidatar-se a qualquer cargo, quantas vezes quiser, obedecido o disposto no artigo quinto em seu parágrafo único.
Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
c) convocar e presidir as reuniões da Assembléia e da Diretoria;
d) dirigir e orientar todas as atividades da entidade.
Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o presidente em qualquer circunstância;
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) administrar o funcionamento financeiro da entidade e seu patrimônio;
b) realizar compras, despesas gerais e contratar serviços;
c) administrar os contratos de prestação de serviço;
d) formalizar contratos com a orientação jurídica, emitir faturas, realizar despesas, controlar custos, organizar documentação;
e) programar e administrar o fluxo de caixa e a disponibilidade de recursos financeiros;
f) contabilizar as receitas e despesas, organizando a documentação pertinente;
g) arrecadar e controlar as contribuições dos associados e de outros;
h) programar e administrar os rendimentos financeiros dos saldos disponíveis;
h) elaborar programa de financiamento da entidade;
i) administrar outras atividades de caráter financeiro.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é composto por 8 (oito) membros, devendo sua presidência ser exercida por um de seus membros que não participe da diretoria.
Parágrafo 1º – O Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente;
O Conselho Deliberativo será renovado a cada anos, mediante eleições realizadas por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, podendo ser reeleitos.
Compete ao Conselho Deliberativo:
a) analisar e definir as atividades, discutir e orientar sua estratégia de ação;
b) desenvolver trabalhos de apoio à diretoria;
c) votar a admissão de sócios efetivos e honorários, juntamente com a Diretoria;
d) colaborar na abertura de novas oportunidades de atuação da entidade, bem como colaborar no processo de sua consolidação social, ética e administrativa.
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e 3 (três) três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, podendo seus membros ser reeleitos.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar, apreciar e julgar a prestação de contas anual da entidade, emitindo o competente parecer, a ser submetido à apreciação da Assembléia Geral.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
A eleição da Diretoria e dos Conselhos somente poderá ocorrer em Assembléia Geral, com fundamento nos critérios estabelecidos pela entidade.
Estão previstos dois tipos de reunião de interesse da entidade:
I – Reunião anual da Assembléia Geral, com a participação mínima de um terço de seus membros em primeira convocação, ou em segunda convocação, com a participação de qualquer número de sócios.
II – Assembléia Geral Extraordinária, para tratar de assuntos urgentes, a juizo da Diretoria ou de um terço dos sócios, para apreciar, exclusivamente, os assuntos que derem motivo à convocação especial.
DIRETORIA:
Triênio – 2010/2011
Presidente, VALMIR RIBEIRO DE CARVALHO (BILORA)
Vice-Presidente, JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES
Primeira Secretária, MARGARETE DE ABREU LEMOS
Segundo Secretário, GUSTAVO GUIMARÃES
Primeiro Tesoureiro, ROBSON ROBERTO ARAÚJO
Segundo Tesoureiro, FELINTO PROCÓPIO
Conselho Deliberativo:
JOSÉ RODRIGUES PEREIRA
PEDRO LEMOS FONSECA MOREIRA BARBOSA (PINHO)
VOLMI BATISTA DA SILVA
MAURÍLIO EVERTON PINHEIRO LIMA (KURU)
Conselho Fiscal:
DITO RODRIGUES
WILSON NATIVO DA SILVA
GUILHERME MOREIRA
TARCÍSIO PINTO
Sócios Fundadores da Entidade:
José Rodrigues Pereira, Rui Torneze de Araújo, Ângela Lopes dos Santos Lobo Leite, José dos Santos Colares da Silva, Victor Hugo Batista, Nelson Mortoni da Silva, Volmi Batista da Silva, Felinto Procópio, Francisco Antônio Lobo Leite, Osvaldo de Souza Rios, Sidnei de Oliveira, Pedro Lemos Fonseca Moreira Barbosa, Maurílio Everton Pinheiro Lima, Tarcísio Pinto, Joaci Ornelas Queiroz, Levi Ramiro Silva, Luiz Faria da Silva, Valmir Ribeiro de Carvalho, Luiz Rogério Golin, José Ralf de Oliveira Campos, Luiz Gonzaga Medeiros, Ivan Vilela, Paulo Freire, Rodrigo Mattos, Patrícia soares Sene, Inesita Barroso, Tião do Carro, Fernando Deghi, José Carlos Ferreira da Silva, Rodrigo Audebert Andrade Delage, Margareth Abreu Lemos, José das Dores Fernandes (Zé Mulato), João Monteiro da Costa Neto (Cassiano), Elizabeth Regina Araújo, Anna Borowiec Araujo, Robson Roberto Araújo, Paulo Mourão, Fernando Sodré, Roberto Gosuen, Alan Eduardo Pereira, Francisco Antônio J. Leite, Jeovana Jardim, Roberto Conceição de Matos, Antônio Moreira Neto, Luiz Gustavo Guimarães, Regina Coeli Rosa Soares Maciel, José Pinto de Lima, João Paulo Rodrigues, Juliana Bonassa Faria.